Receita publica Instrução Normativa com novas regras de ressarcimento de créditos de tributos
Nova sistemática prevê a possibilidade antecipação de 50% do valor pleiteado em 30 dias
A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (04/08) da Instrução Normativa RFB nº 1060 que disciplina o procedimento especial de ressarcimento de créditos da COFINS, do PIS/PASEP e do IPI, instituído pela Portaria MF n A Instrução Normativa especifica detalhadamente as condições a serem atendidas pelos contribuintes que desejarem pleitear esse ressarcimento. Os requisitos são: º 348, de 16 de junho de 2010.
º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido;
Inexistência de indeferimentos de Pedidos de Ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% (quinze por cento) do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela autoridade competente da RFB, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento previsto nesta Instrução Normativa.
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