06/08/2010 21:58

Novas regras para bens de viajante entram em vigor em 1º de outubro de 2010

 

 

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (03/08) da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário e procedimentos de controle aplicáveis aos bens de viajante. A nova legislação complementa a Portaria MF nº 440 publicada no D.O.U. em (02/08).

 

 

 

 

As principais alterações em relação às normas que anteriormente disciplinavam a matéria são:

 

Proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem (tópico que já estava vigente, embora não regulamentado, desde a edição do Decreto nº 6.870, de 4/6/2009);

 

Estabelecimento de tratamento específico para bens de uso pessoal e para admissão temporária de bagagem, adequado aos padrões internacionalmente adotados;

 

 

Estabelecimento de limites quantitativos para que haja o enquadramento do tratamento de bagagem;

 

Manutenção da possibilidade de tratamentos diferenciados em função de características locais e regionais, desde que em parâmetros objetivos;

 

Possibilidade de a isenção para bagagem de viajante ser aplicável até uma vez a cada intervalo de um mês;

 

Maior detalhamento e uniformização nos procedimentos de fiscalização de bagagem;

 

Consolidação das regras referentes a viajantes em situações especiais (como a de diplomatas, tripulantes e pessoas embarcadas em veículos militares) e ao porte de valor em espécie.

 

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