08/08/2010 23:02

NFP - Nota Fiscal Paulista

Alteração do calendário de sorteios – Agosto

 

 

 

A Secretaria da Fazenda informa que o calendário do 21º sorteio da Nota Fiscal Paulista, especial do Dia dos Pais, está em revisão. As datas definitivas serão divulgadas nos próximos dias.

                                                                                

Alerta

Secretaria da Fazenda não envia SMS para celular
A Secretaria da Fazenda informa que não envia, nem nunca enviou, mensagens de texto para celulares (SMS) informando que o consumidor ganhou algum prêmio do sorteio da Nota Fiscal Paulista. Caso você receba este tipo de mensagem, não ligue para o telefone indicado por tratar-se de uma tentativa de golpe.

Nunca forneça sua senha
Além de não enviar SMS, a Secretaria da Fazenda também não pede e nem autoriza a solicitação de senha da Nota Fiscal Paulista aos consumidores, nem por telefone e nem por e-mail. Caso alguém peça sua senha, não informe.

Como denunciar
O contribuinte que se sentir lesado ou vítima de suposto golpe pode recorrer à Ouvidoria da Secretaria da Fazenda. 

www.fazenda.sp.gov.br/ouvidoria/ 


INFORME PARA O IMPOSTO DE RENDA

Já está disponível o informe de rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física, ano-base 2009. O documento informa aos consumidores cadastrados no programa do Governo de São Paulo os valores recebidos no ano passado referentes a créditos e sorteios. 

Vale lembrar que os créditos resgatados em dinheiro ou usados para o abatimento no IPVA são isentos de imposto e os prêmios recebidos nos sorteios são pagos em valores líquidos, ou seja, após a tributação exclusiva na fonte. 

Para obter o informe, o consumidor deve acessar sua conta da Nota Fiscal Paulista por meio de login e senha. Na tela inicial, de Consulta de Documentos Fiscais, há um link para o informe.

www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=/Principal.aspx

 

 

Destaques

21/07/10 - Divulgados os bilhetes premiados do sorteio nº 20 da Nota Fiscal Paulista!  Consulte os seus bilhetes.

Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.

O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.

Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.

O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, transferido para outra pessoa, entidades sociais ou devolvido em prêmios.

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