Retificadora Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

A Retificadora Online permite alterar declarações do Imposto de Renda Pessoa Física diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet. 

 

Exemplos de situações em que a Retificadora Online pode ou não ser utilizada

Exercícios

2010

2009

2008

2007 e anteriores

Tipo de declaração

Declaração de Ajuste Anual apresentada via internet

Sim

Sim

Sim

Não é possível utilizar a Retificadora Online para esses exercícios.

 

Declaração de Ajuste Anual apresentada em formulário

Não

Não

Não

Declaração Final de Espólio

Não

Não

Não

Declaração de Saída Definitiva

Não

Não

Não

Modelos de declaração (forma de tributação)

Modelo completo (todas as deduções legais)

Sim

Sim

Sim

Modelo simplificado (desconto simplificado)

Sim

Não

Não

Quadros (fichas)

Identificação: natureza da ocupação e ocupação principal

Sim

Sim

Sim

Identificação: endereço

Não

Não

Não

Informações do cônjuge

Não

Não

Não

Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e/ou dependentes

Sim

Sim

Sim

Rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior pelo titular e/ou dependentes

Sim

Sim

Sim

Rendimentos isentos e não tributáveis

Sim

Não

Não

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

Sim

Não

Não

Dívidas e ônus reais

Sim

Não

Não

Dependentes/alimentandos

Sim

Sim

Sim

Pagamentos e doações

Sim

Sim

Sim

Doações a partidos políticos (informar no quadro de pagamentos e doações com o código 89)

Sim

Não

Não

Bens e direitos

Sim

Sim

Sim

Imposto pago

Sim

Sim

Sim

Anexos: Atividade Rural, Ganhos de Capital, Moeda Estrangeira e Renda Variável

Não

Não

Não

Na Retificadora Online também estão disponíveis outras funcionalidades, tais como:

- exibição de resumo comparativo entre a declaração retificadora e a declaração anterior (que será retificada);

- opção para escolha do número de quotas para pagamento;

- opção para impressão do DARF após o envio da declaração;

- rascunho (permite que as alterações sejam salvas para enviar a retificadora em outro momento).

Se não for possível utilizar a Retificadora Online ou se você preferir utilizar a forma tradicional, veja mais informações sobre Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Para utilizar a Retificadora Online, é necessário acessar o Portal e-CAC com código de acesso ou certificado digital.

Após acessar o Portal e-CAC, clique em “Declaração IRPF” e, em seguida, selecione o ícone “Retificação” na coluna serviços.

Assuntos relacionados:

                         https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/RetificadoraOnline/Default.htm

  •  

 

 

 

 

 

 

 

 


IR: Receita libera consulta ao 3º lote de resituições na 2ª Feira

A consulta ao 3º lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) correspondente ao exercício de 2010 poderá ser realizada a partir das 9h da próxima segunda-feira, de acordo com informações da Receita Federal divulgadas nesta quinta-feira.

Para saber se terá a restituição liberada nesse lote o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146, informando o número do CPF.

No dia 16 de agosto, será creditado por meio de depósito bancário R$ 1,5 bilhão a 1,7 milhão de contribuintes, valor referente as restituições do exercício de 2010, além de lotes residuais de 2009 e 2008.

Para o exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 1.628.135 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 1.426.305.850,63, já acrescidos da taxa Selic de 3,40% (maio a agosto de 2010).

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 34.001 contribuintes com imposto a restituir, com montante de R$ 52.262.491,25, já atualizados pela taxa Selic de 11,86%, (período de maio de 2009 a agosto de 2010).

Com relação ao lote residual do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 10.943 contribuintes com imposto a restituir, com montante de R$ 21.431.658,12, já atualizados pela taxa Selic de 23,93%, (período de maio de 2008 a agosto de 2010).

A Receita informa que os valores não sofrerão quaisquer acréscimos, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição e estarão disponíveis no Banco do Brasil (BB).

 


 

A Receita Federal do Brasil alerta aos contribuintes que o prazo para a entrega da declaração da pessoa jurídica (DIPJ/2010) termina no próximo dia 30 de julho, às 23h59m59s, horário de Brasília.

Uma das maiores vantagens deste instrumento é a diminuição de custos para os contribuintes, pois permite às pessoas que não possuem certificado digital, que confiram uma procuração para representante que possua o certificado. 

Nesse caso o contribuinte deverá cadastrar no sítio da RFB uma solicitação de procuração que deverá ser impressa e entregue à RFB em até 30 dias da data de emissão. A Procuração deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.

 

 

DIPJ/2010: Prazo para entrega vai até 30 de julho
Receita já recebeu mais de 1,1 milhão de declarações

A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Até o final da tarde de ontem (19/07), foram recepcionadas 1.196.703 declarações. No ano passado um total de 1,69 milhão de declarações foram enviadas ao fisco.

 

A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20% (vinte por cento). O valor mínimo da multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais). 

 

A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

 

 

Empresas podem usar a Certificação Digital ou Procuração Eletrônica 

 


Receita e PGFN regulamentam parcelamento para municípios

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria - Geral da Fazenda (PGFN) informam a publicação no Diário Oficial da União de hoje (19/07) da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 16 de julho de 2010 que dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto a RFB e a PGFN. 

 A portaria regulamenta a Medida Provisória nº492, de 29 de junho de 2010 que possibilita aos municípios que parcelaram seus débitos previdenciários, conforme previsto na Lei 11.196/2005, a regularização do pagamento da primeira parcela e demais parcelas vincendas até 30 de julho de 2010.

A portaria prevê ainda que os municípios interessados deverão conceder autorização de retenção do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para liquidação da quota mensal da parcela. 

 


Extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

O novo Extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física permite que o contribuinte, dentre outras coisas:

 

Identifique eventuais pendências que deixaram a declaração em malha e saiba como resolvê-las por meio de retificação da declaração ou de agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória;

Saiba se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente;

Solicite, altere ou cancele o débito automático das quotas;

Identifique e parcele eventuais débitos em atraso.
 


 

Receita promete 'remessa expressa' para encomendas e CPF na hora

Secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, diz que medidas saem em junho.
Para pedir CPF, contribuintes terão de ir a bancos oficiais ou ao correio.
 

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

 O sistema de liberação, nos correios, das encomendas enviadas ao exterior, ou recebidas de fora do país (e sujeitas às regras de tributação do governo federal), vai passar a ser informatizado, segundo o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo.

"Vamos inaugurar o 'Remessa Expressa' em 8 de junho. O trabalho que é feito em papel será todo automatizado. Para as remessas que vêm do exterior, e para as nossas que saem do Brasil. Será todo informatizado. A Receita demorou dois anos desenvolvendo esses sistemas. São cerca de 15 mil encomendas por dia. Era tudo feito manualmente. Agora, o papel vai sumir", disse Cartaxo a jornalistas nesta terça-feira (18).

Segundo a Receita Federal, os bens procedentes do exterior estarão sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS). O imposto de importação será calculado com a aplicação da alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro do bem, além do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual. Não estão sujeitos ao imposto de importação documentos, além de livros, jornais e periódicos, entre outros.

CPF na hora
O secretário da Receita informou também que o órgão também deverá disponibilizar, até o fim de junho, a concessão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na hora para os contribuintes.

Atualmente, para tirar o CPF o contribuinte tem de ir às agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar uma taxa de R$ 5,50. Depois, deve aguardar o documento em casa. Pelo novo sistema, as pessoas continuarão tendo de ir às agências dos Correios, da Caixa ou do BB, mas terão o número emitido na hora.

"O Banco do Brasil já fez adequação aos novos sistemas. A Caixa está para fazer a homologação e os Correios também. A grande demanda no atendimento da receita ainda é CPF. Eu quero [o programa funcionando] ainda no primeiro semestre, ou seja, até 30 de junho", disse Cartaxo.


LICENÇA MATERNIDADE 180 DIAS - VIGÊNCIA A PARTIR DE 2010

 

 

A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008  ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais.

 

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados já haviam aprovado leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias.

 

Há também vários municípios que já haviam aprovado leis que estendiam este benefício, mas que também só atingiam as servidoras públicas das respectivas cidades, ou seja, este benefício não se estendia aos trabalhadores sob o regime CLT. Veja a lista completa dos estados e municípios publicados no sítio da SBP clicando aqui.

 

Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos.

 

LICENÇA MATERNIDADE - SETOR PRIVADO (REGIME CLT)

 

No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.

 

Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.

 

Conforme estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas (de forma proporcional) - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.

 

Já para o empregador que aderir voluntariamente ao Programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, este benefício será estendido automaticamente à todas as empregadas da empresa. Neste caso, não há necessidade de a empregada fazer o requerimento.

 

A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.

 

No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo do programa.

 

VALIDADE A PARTIR DE 2010 - RESPONSABILIDADE FISCAL

 

A lei foi sancionada em 09.09.08, mas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Executivo precisava analisar o impacto fiscal da renúncia dos impostos que deixariam de ser recolhidos por parte das empresas e regulamentar através de decreto.

 

A regulamentação da Lei 11.770/2008 ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto 7.052 de 23 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

O decreto prevê ainda que a empregada que esteja em gozo de salário-maternidade na data de sua publicação poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo de até 30 (trinta) dias.

 

Pela lei os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador.

 

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

 

DIREITO COMPARADO - LICENÇA-MATERNIDADE EM OUTROS PAÍSES

 

Veja como funciona o benefício da licença-maternidade em outros países:

  • Austrália: licença de 52 (cinqüenta e duas) semanas não remuneradas, ou seja, 1 (um) ano;

  • Argentina: licença de 3 meses (90 dias) remunerada pelo governo e 3 meses (90 dias) opcionais sem remuneração;

  • China: licença de 3 meses (90 dias) não remunerada;

  • Cuba: 18 semanas (126 dias) de licença pagas pelo governo;

  • Espanha: licença de 16 semanas (112 dias) paga pelo governo;

  • Estados Unidos: licença de até 12 semanas (84 dias) paga pelo governo;

  • França: 3 meses (90 dias) de licença em caso de parto normal e 4 meses (120 dias) em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo;

  • Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio (135 dias);

  • Itália: 5 cinco meses (150 dias) de licença. O governo paga 80% do salário;

  • Japão: licença de até 14 semanas (98 dias). Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo;

  • Portugal: 4 meses (120 dias) de licença remunerada pelo governo;

  • Uruguai: licença de 12 (84 dias) semanas paga pelo governo.


 

07/05/2010 14h11 - Atualizado em 07/05/2010 14h13

Receita abre na próxima segunda consultas a lote residual do IR 2009

Neste lote, constam 80,7 mil contribuintes com restituição.
Valores poderão ser sacados a partir do dia 17 de maio.

A Receita Federal do Brasil abre na próxima segunda-feira (10), a partir das 9h, as consultas a um lote residual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008. Os lotes residuais referem-se a contribuintes que caíram na malha-fina do Fisco.

Os recursos poderão ser sacados a partir do dia 17 de maio. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet, a partir da próxima segunda-feira, ou ligar para o telefone 146.

Segundo a Receita, o lote contempla restitiução para 80,7 mil contribuintes, totalizando R$ 76,3 milhões, já acrescidos de 9,46% em juros. Desse montante, 13.158 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 23,3 milhões.

Lote de 2008
Também na próxima segunda-feira, de acordo com a Receita Federal, também serão abertas as consultas a um lote residual do IR de 2008, ano-base 2007.

Neste caso, as restituições totalizam R$ 23.648.568,76 com correção de 21,53%, e contemplam 14,2 mil contribuintes. Os valores também estarão disponíveis para saques em 17 de maio.

A Receita lembra que as restituições ficarão disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet.


 

IRPF 2010: Receita recebeu mais de 24.6 milhões de declarações

A Receita Federal registrou a entrega de 24.678.741 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010, ano-base 2010 até as 23h59min59seg da sexta-feira (30/4).

Quem perdeu o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A declaração em atraso só poderá ser feita pela internet.

 

 

Inscrição dos Fundos de Saúde no CNPJ

 

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) utiliza a Tabela de Natureza Jurídica (NJ) elaborada pelo IBGE/Concla. A versão mais recente dessa tabela, aprovada pela Resolução Concla nº 2/2008, traz como uma de suas novidades a criação de uma NJ específica para os Fundos Públicos (NJ 120- condicionando assim, a inscrição de tais entidades à condição de estabelecimento matriz.

Não há como um fundo público municipal figurar como filial da Prefeitura Municipal ou mesmo da Secretaria Municipal de Saúde, já que possuem NJs distintas, o que é incompatível com as regras do CNPJ. Filiais de uma entidade devem se enquadrar na mesma NJ da matriz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


https://jccontabilidade.webnode.com.br